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MICROEMPRENDEDOR INDIVIDUAL - MEI
- REQUISITOS:
· Exercer de forma independente independente as atividades previstas no Anexo XIII daResolução CGSN n° 094/2011
· Auferir no ano-calendário anterior e em curso uma receita bruta acumulada de até R$ 81.000.00.
· Ter apenas um empregado que receba a remuneração de um salário-mínimo ou piso da categoria
· Não participar de outra empresa na qualidade de titular, sócio ou administrador (artigo 91 da Resolução CGSN n° 094/2011
- CONTRATANDO EMPREGADOS
De acordo com os artigos 18-C da LC n° 123/2006 e artigo 96, § 1° da Resolução CGSN n° 094/2011 caso o MEI contrate um empregado deverá:
- assinar a carteira de trabalho do empregado conforme a CLT.
- reter e recolher a contribuição previdenciária relativa ao segurado, na forma e prazo estabelecido pela Receita Federal;
- prestar obrigatoriamente informação referente a fatos geradores, base de cálculo e valores devidos da contribuição previdenciária através da SEFIP/ESOCIAL
- recolher a Contribuição Patronal Previdenciária que trata o artigo 22 da Lei n° 8.212/91, calculada na base de 3% sobre o salário de contribuição do empregado.
- recolher o FGTS à alíquota de 8%.
- INFORMAÇÕES EM GFIP
O Manual da GFIP/SEFIP Versão 8.4 não dispõe de orientação para realizar a informação do empregado no MEI no programa e o sistema se encontra desatualizado.
Em razão dessa omissão foi publicado o Ato Declaratório Executivo Codac n° 049/2009 que dispõe de orientação de como a GFIP/SEFIP do empregado do MEI deve ser informada.
De acordo com o artigo 1° do ADE CODAC n° 049/2009 o MEI deverá preencher os campos da seguinte forma:
I - no campo "SIMPLES", "não optante";
II - no campo "Outras Entidades", "0000"; e
III - no campo "Alíquota RAT", "0,0".
No campo “Cód. Pagamento GPS” deve ser informado o código “2100”, conforme determina o artigo 1°, § 1° do ADE CODAC n° 049/2009.
Para que a GFIP/SEFIP calcule de forma correta os 3% Patronal na GPS, deve ser informado a diferença de 20% para 3% no campo “compensação”, ou seja, deverá ser lançado o equivalente à 17% da remuneração do empregado (artigo 1°, § 2°, do ADE CODAC n° 049/2009).
Os campos “Período de Início” e “Período Fim” devem ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP e os valores apurados devem ser recolhidos na GPS gerada, conforme o artigo 1°, § 3° e § 5°, do ADE CODAC n° 049/2009.